Magistrados acionam STF contra reforma da Previdência aprovada por mensaleiros

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Autor(es): Por Juliano Basile e Maíra Magro | De Brasília

Valor Econômico – 30/11/2012

 

 

O julgamento do mensalão ainda não acabou, mas já está sendo utilizado para anular emendas que foram aprovadas no Congresso entre 2003 e 2004 sob a alegação de que elas foram aprovadas a partir de atos de corrupção.

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) entraram com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a declaração da inconstitucionalidade de parte da reforma da Previdência.

As entidades alegaram que, com a decisão da Corte reconhecendo que houve compra de votos no Congresso, durante o mensalão, a aprovação da Emenda nº 41, que trouxe novas regras para a Previdência, “padece de vício de inconstitucionalidade formal”.

Para a AMB e a Anamatra, a vontade do povo foi violada pela compra de votos no Congresso. Por esse motivo, elas argumentaram ao STF que o processo legislativo foi fraudado na aprovação da reforma da Previdência, no fim de 2003.

“A promulgação da emenda decorreu de ato criminoso – corrupção – perpetrado por integrantes do Poder Executivo em face de membros do Poder Legislativo”, afirmou na ação o advogado Alberto Pavie, que atua para a AMB e para a Anamatra.

Na ação, as entidades pediram a anulação de parte da reforma da Previdência que afeta os magistrados. Elas defenderam a necessidade de aprovação de lei complementar para reger a previdência complementar dos juízes. “Sem a edição de uma lei complementar especial para disciplinar a previdência complementar de natureza pública, haverá uma grande insegurança jurídica na criação das dezenas ou centenas de entidades de previdência complementar pela União, Estados e municípios”, afirmaram na ação.

O caso será analisado pelo ministro Marco Aurélio Mello, que foi sorteado relator no STF.