Em defesa da previdência

172

Autor(es): DIEGO ABREU ANA MARIA CAMPOS HELENA MADER

Correio Braziliense – 26/10/2012

 

 

Ministros do Supremo e advogados criticam a sentença de juiz de Minas Gerais que considerou anulada a reforma das regras de seguridade social, aprovada em 2003 pelo Congresso

Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) condenaram ontem a decisão de um juiz mineiro que se baseou no julgamento do processo do mensalão para elevar a pensão de uma viúva, com base no entendimento de que houve compra de votos na Reforma Previdenciária. Na avaliação de dois experientes magistrados da Suprema Corte, a sentença do juiz da 1ª Vara da Fazenda Estadual de Minas Gerais, Geraldo Claret Arantes, parte de um princípio equivocado de que o STF teria anulado a Emenda Constitucional que alterou as regras previdenciárias do país, em 2003.

“Alguns ministros anteciparam que o produto do trabalho legislativo não fica contaminado. Nunca se anulou decisão legislativa por suposta parcialidade dos respectivos membros”, afirmou um ministro do STF, que pediu para não ser identificado, uma vez que o julgamento do mensalão ainda está em andamento. Outro integrante do Supremo enfatizou que a Corte jamais anularia uma decisão do Congresso que já produziu consequências, “por uma questão de segurança jurídica”.

No último dia 8, cinco ministros manifestaram-se favoráveis à manutenção das reformas Tributária e da Previdência, durante a análise do capítulo sobre compra de votos de parlamentares na Ação Penal 470. Na ocasião, Gilmar Mendes e Luiz Fux observaram que não há risco de anulação das reformas.

A decisão do magistrado de primeira instância aumentou o valor da pensão de uma viúva de R$ 2,5 mil para R$ 4,8 mil, ao anular os efeitos da reforma da Previdência. Para o ministro aposentado do STF Carlos Velloso, a sentença do juiz foi “precipitada”, uma vez que, segundo ele, o julgamento do mensalão está em andamento e, portanto, ainda há a possibilidade de recursos e eventuais mudanças até o trânsito em julgado do processo. “Mesmo que os deputados tenham votado a favor da reforma por causa do recebimento do dinheiro, os votos desses paramentares não teriam potencial para alterar o resultado final”, destacou. “Essa é uma votação em dois turnos na Câmara e no Senado. Esse magistrado foi apressado”, completou.

Defensor do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, Arnaldo Malheiros Filho considerou inadequada a decisão. Segundo ele, não é possível afirmar que a votação ficou comprometida. “Seria preciso provar que a compra de votos viciou a votação.”

Já o criminalista Marcelo Leonardo, advogado do empresário Marcos Valério, considera que os votos dos ministros em plenário dão margem para interpretações diversas pelos juízes de primeira instância. “Diante do julgamento de mérito do Supremo, a decisão (do juiz de Minas Gerais) tem sua lógica”, opinou.

“Seria preciso provar que a compra de votos viciou a votação”
Arnaldo Malheiros Filho, advogado de Delúbio Soares

7 de novembro
Data prevista pelo Supremo para a retomada do julgamento do mensalão, após o retorno do ministro Joaquim Barbosa de viagem internacional para tratamento médico

4
Quantidade de sessões do mensalão agendadas entre 7 e 18 de novembro, data em que o presidente do STF, Carlos Ayres Britto, se aposenta