Assecor garante direito dos filiados nomeados em 2017 de cômputo do tempo do curso de formação para fins de progressão

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Foi expedida a sentença proferida nos autos do Processo n. 1019852-17.2017.4.01.3400. A ação foi proposta pelo Sindicato Nacional de Servidores da Carreira de Planejamento e Orçamento (Assecor Sindical) para condenar a União ao cômputo do tempo do curso de formação dos filiados nomeados pela Portaria de 3 de julho de 2017, para a composição do intervalo necessário à progressão funcional observados os efeitos financeiros decorrentes da revisão de classes e padrões.

Assim que a sentença transitar em julgado, ou seja, se tornar irrecorrível, a Assecor irá executá-la para os seus filiados.

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