Por um novo pacto federativo: o Brasil em 2012

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Por Roberto Giannetti da Fonseca

Talvez atualmente não haja tema mais importante para o futuro de nosso país do que a renovação do pacto federativo, que estabelece as relações entre o governo federal e os governos estaduais e municipais, definindo direitos e obrigações recíprocos entre tais entes federativos, com influência direta na vida de todos os cidadãos brasileiros.

Assim como a gestão FHC ficará marcada na história pelo Plano Real, pela adoção do câmbio flutuante e pela Lei de Responsabilidade Fiscal, os três pilares da estabilidade econômica conquistada na última década, o governo Dilma Rousseff poderá ser lembrado pela histórica tarefa a ser realizada no âmbito federativo, criando a partir daí condições sustentáveis de governabilidade e desenvolvimento econômico e social.

Não se trata na verdade de opção política voluntária, mas de imposição da história, já que despontam espontaneamente, neste momento, inúmeras negociações de caráter federativo que envolvem a União e os Estados em temas diversos tais como:

Impasses tributários desestimulam novos investimentos no Brasil e geram um clima de intranquilidade social

1) Guerra fiscal e uma nova alíquota de ICMS interestadual (em pauta na Resolução 72 do Senado Federal);

2) Repactuação de juros e prazos das dívidas estaduais com a União (que está sujeita a modificação de cláusula da Lei de Responsabilidade Fiscal, o que proporcionaria a oportunidade de sua atualização e de inclusão de cláusulas novas tais como o impedimento pelo prazo de 15 anos de criação de novos Estados e municípios);

3) Criação de Fundo de Desenvolvimento Regional e de Equalização Tributária (para substituir as iniciativas inconstitucionais e individuais da guerra fiscal);

4) Divisão dos royalties do pré-sal e dos tributos sobre atividades de mineração;

5) Aprovação de lei complementar para definir nova fórmula de distribuição aos Estados de parcelas dos tributos federais através do Fundo de Participação dos Estados (FPE), de acordo com recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e previsto no parágrafo 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 62 de 28 de Dezembro de 1989;

6) Solução fiscal e financeira para o estoque passado não liquidado ou compensado bem como para o fluxo futuro de créditos tributários de ICMS derivados da atividade de exportação (Lei Kandir).

Se por um lado cada um destes relevantes temas é de alta repercussão econômica e social para o país, também são de alta complexidade técnica, jurídica e negocial, eventualmente inviáveis enquanto negociados individualmente como temas estanques e isolados. Portanto as negociações espontâneas e dispersas que surgem neste momento no âmbito do Poder Legislativo (Senado Federal) e do Poder Executivo (Casa Civil, Fazenda, e Confaz), correm o risco de precoce impasse e de eventual fracasso, como já assistimos em passado recente.

Isto porque para cada um destes temas, a solução ótima para o país é definir entre os entes federados uma nova composição de ganhadores e perdedores na distribuição tributária. Em alguns casos a União poderá lançar mão de novos mecanismos distributivos aos Estados, tais como a repactuação da taxa de juros incidente sobre as dívidas públicas estaduais. Ou ainda agir como árbitro ou coordenador, respectivamente, nos casos da divisão dos royalties do pré-sal e da mineração, bem como ser protagonista da criação dos Fundos de Desenvolvimento Regional e de Equalização Tributária.

É preciso ousar no momento e torna-se aconselhável, se não imperativo, que a União assuma com firmeza a coordenação conjunta destas negociações por meio de um ato da Presidência da República. Assim, cria-se uma comissão responsável exclusivamente para a negociação de um novo pacto federativo, a qual deveria ser presidida por um ministro extraordinário sem pasta, com finalidade específica e temporária de cumprimento desta patriótica tarefa, composta por membros representantes dos executivos federal e estaduais, do Poder Legislativo e da sociedade civil. Esta comissão deveria ter um prazo máximo de 12 meses para concluir as negociações e respectivas aprovações das leis complementares e ordinárias (em regime de urgência) no Legislativo, e poderia ser assessorado por grupos de trabalhos temáticos para cada um dos relevantes e complexos temas relacionados.

Nesta negociação entre entes federativos poderiam ocorrer algumas eventuais compensações tributárias entre as partes envolvidas, desobstruindo impasses negociais, maximizando o poder de barganha da União, e permitindo a obtenção de soluções racionais e eficientes para o surgimento de um novo pacto federativo no país. Uma forma objetiva e corajosa de pôr em curso esta tarefa seria obtermos, ainda em 2011, a aprovação em plenário do Senado Federal da Resolução nº 72/10 que viria a estabelecer alíquota de ICMS interestadual reduzida de 12% para 4%, encerrando assim esta perversa guerra fiscal que vem minando a economia nacional há muitas décadas.

Eliminando indesejáveis contingências fiscais e tributárias, inaceitáveis desequilíbrios regionais entre entes federativos e agravante insegurança jurídica entre Estados e contribuintes, estaremos, por meio da solução desse novo pacto federativo, lançando bases para o futuro e o harmônico crescimento do país. Caso contrário, tais impasses tributários continuarão desestimulando novos investimentos produtivos no Brasil e gerando clima de intranquilidade social e institucional para as gerações que virão a seguir.

Roberto Giannetti da Fonseca é economista e empresário, presidente da Kaduna Consultoria, e diretor-titular de Relações Internacionais e de Comércio Exterior da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp).