Licença-classista remunerada: o óbvio que se torna absurdo no veto presidencial

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É lamentável que a garantia remuneratória na licença-classista de servidor da União, prevista em dispositivo da Lei 12.998/2014, tenha sido vetada pela Presidência da República.

Atualmente, as entidades sindicais e associativas arcam com os rendimentos dos diretores sindicais liberados (em número que já é inferior ao necessário para a adequada representação), o que mudaria pela redação oriunda da MP 632/2013.

Justificando-se pela despesa gerada, o Planalto deixou de prestar um tributo ao sindicalismo e ao associativismo, que pena para atender as demandas de uma categoria complexa e exigente. Há entidades que não conseguem liberar seu(s) diretor (es) por conta da obrigação de custear suas remunerações, que não se coaduna com o caixa disponível.

O sindicalismo nasceu para ajudar na composição de forças essenciais ao equilíbrio das relações de trabalho. As associações complementam essa tarefa em áreas específicas. Independente da rivalidade que possa existir entre tais entidades, todas perdem com o veto de agora.

Presidente Dilma veta licença classista

A Presidente Dilma Rousseff vetou, conforme mensagem 166/2014,  publicada no Diário Oficial da União de 20 de junho, o dispositivo da Lei 12.998/2014, oriunda da MP 632/2013, que tratava da liberação, com ônus para a União, de dirigentes de sindicais e associais profissionais.

Na exposição de motivos que levou ao veto, assinada pelos ministérios do Planejamento, Fazenda, Justiça e Advocacia-Geral da União, alegava que “A alteração garantiria de forma indiscriminadamente ampla a remuneração, paga pela União, a todos os servidores licenciados para o desempenho dos mandatos previstos no dispositivo” e que “o impacto financeiro estimado seria de R$ 147,4 milhões anuais”.

Registe-se que o texto da emenda que ensejou a redação do art. 92 do Projeto de Lei de Conversão, vetado pela Presidente, era de autoria do líder do PT na Câmara, Deputado Vicentinho (SP).

Diante da situação, não resta outra alternativa às entidades senão atuar junto ao Congresso Nacional para a derrubada do veto, já que a maioria absoluta dos Estados brasileiros já liberam os titulares de mandato classista com ônus para os órgãos de origem do servidor.

Próximos passos na tramitação do veto

Quando o veto chega ao Senado, após ser administrativamente preparado, o Presidente do Senado remete ao Presidente da Câmara ofício solicitando a indicação de 3 deputados para comporem a comissão mista que irá analisar o veto e preparar seu relatório. Posteriormente, o Presidente do Senado indica 3 senadores. Essa comissão mista, então, é composta por 3 deputados e 3 senadores e tem o prazo de 20 dias para apresentar seu relatório. O Congresso Nacional terá 30 dias para apreciar o veto, antes que este venha a sobrestar as votações do plenário.

 

Fonte: Associação Nacional dos Procuradores do Banco Central do Brasil