Pedido antecipação de tutela na ação de auxílio pré-escolar é deferido

194

Mesmo após decisão judicial que determinou a suspensão da coparticipação do servidor no pagamento do Auxílio-Creche feito pela União, o Assecor Sindical recebeu a informação que o valor continuava sendo descontado. De acordo com o Escritório Torreão Braz Advogado, a União ainda precisará de certo tempo para fazer este cálculo. Caso até fevereiro o valor continue a ser descontando, o Escritório tomará as devidas providências. 

Ainda ão é possível apontar um valor certo que deixará de ser descontado. Apesar de todos os servidores receberem R$ 321,00 a título de auxílio-creche, os descontos percentuais variam de 5% a 25%, segundo a respectiva faixa de remuneração. O valor também pode variar também de acordo com o número de dependentes. 

Pedimos que os associados entrem em contato com o Assecor Sindical, caso o valor da cota parte continue a ser descontado. 

Histórico

O Assecor Sindical, após consulta ao Escritório Torreão Braz Advogados, sobre a possibilidade de ajuizamento de ação acerca da cobrança feita pela União do pagamento coparticipativo do auxílio pré-escolar pelo servidor público, o Sindicato protocolou o pedido para que estas cobrança fossem suspensas. No dia 9/12, a justiça determinou que a União cesse imediatamente os descontos nas folhas de pagamento dos filiados.

Segundo a decisão da Justiça, a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente estabeleçam que a assistência pré escolar como dever do Estado, entendeu assim que o Decreto n° 977/1993, que regulamentou a coparticipação neste auxílio, extrapolou a sua função regulamentar.

Confira aqui a decisão na íntegra. Para conferir a nota produzida pelo Escritório Torreão Braz Advogados na íntegra, clique aqui.