Incidência do abono de permanência no Imposto de Renda

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No dia 5 de dezembro de 2013, a Assecor aprovou em Assembleia a entrada de uma ação coletiva, por meio do Escritório Torreão Braz, para afastamento da incidência de imposto de renda sobre abono de permanência. Mas de acordo com nota do escritório de advocacia, o posicionamento do Supremo Tribunal Federal é de que inexiste repercussão geral na matéria, e do Superior Tribunal de Justiça é de que é devido o desconto do IR no abono de permanência. 

Por conta destes pareceres, o escritório desencoraja o ajuizamento de ação sobre esta matéria, visto que não há mais possibilidades de interposição de recursos inclusive para aquelas que já estão em curso. De acordo com a nota, foram esgotadas as chances de êxito de qualquer demanda que vise afastar essa exação tributária. O Escritório Torreão Braz Advogados se disponibilizou para mais esclarecimentos.