Equiparação do auxílio-alimentação de servidores

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O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral da questão constitucional suscitada no Recurso Extraordinário (RE) 710293. No caso em análise, um servidor do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ajuizou ação que solicitou a revisão do auxílio-alimentação e a equiparação do benefício ao concedido aos servidores do Tribunal de Contas da União (TCU). A ASSECOR, por meio do escritório de advocacia Torreão Braz Advogados, acompanha a questão.

De acordo com a advogada do Torreão Braz Advogados, Camila Fischgold, o reconhecimento da repercussão geral da matéria significa que o Supremo entendeu como relevante a discussão constitucional trazida pelo recurso e a levará a julgamento. ”Note que o reconhecimento da repercussão geral da matéria, por si só, não significa manifestação favorável ou desfavorável aos servidores”, destacou.

O ministro do STF relator da ação, Luiz Fux, no voto que reconhece a repercussão geral da matéria destaca o princípio da isonomia. “A toda evidência, o tema reclama a manifestação do Supremo como guarda maior da Carta da República, no que esta encerra o salutar princípio da igualdade. Deve-se definir: é possível, ante algo inerente a necessidade básica – auxílio-alimentação –, haver valores diversos a partir da distinção do órgão tomador dos serviços? Melhor dirá o Colegiado”, trecho do voto. Clique aqui e leia o documento na íntegra.

Ainda não há data marcada para o julgamento da ação, em que será decidido se é ou não devida a equiparação do auxílio-alimentação entre servidores vinculados a Poderes distintos.

Leia mais sobre o que é a repercussão geral nas ações.

 

Foto: Gil Ferreira/SCOSTF.